STJ HC 918711
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM OUTRO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Na decisão agravada, o recurso em habeas corpus foi indeferido liminarmente por ser reiteração do HC n. 881.618/SP. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e limitou-se a reiterar os argumentos contidos no recurso - o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSE LUCAS DA SILVA CONCEIÇÃO agrava da decisão de fls. 93-94, em que indeferi liminarmente o recurso em habeas corpus impetrado em seu favor. Neste regimental, a defesa reitera os argumentos formulados na inicial da ação constitucional. Afirma que "as instâncias inferiores se pautaram em suposições e ilações sobre uma dedicação de atividades ilícitas" (fl. 105). Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM OUTRO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Na decisão agravada, o recurso em habeas corpus foi indeferido liminarmente por ser reiteração do HC n. 881.618/SP. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e limitou-se a reiterar os argumentos contidos no recurso - o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido.