STJ HC 888203
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO POR REITERAÇÃO DE PEDIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO CONTESTADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não contestou o fundamento da decisão monocrática do relator. O ato judicial registrou a indevida reiteração de pedido já analisado em outro habeas corpus, obstáculo ao conhecimento do habas corpus. 2. As razões recursais são deficientes, vício que inviabiliza o conhecimento do regimental. Segu ndo o art. 259, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO RODRIGO PIVA VERONESI agrava da decisão que não conheceu o habeas corpus por ele impetrado, haja vista a indevida reiteração de pedido. No regimental, a parte, novamente, pede a extinção de sua punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO POR REITERAÇÃO DE PEDIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO CONTESTADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não contestou o fundamento da decisão monocrática do relator. O ato judicial registrou a indevida reiteração de pedido já analisado em outro habeas corpus, obstáculo ao conhecimento do habas corpus. 2. As razões recursais são deficientes, vício que inviabiliza o conhecimento do regimental. Segu ndo o art. 259, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido.