Decisão · STF

STF Rcl 21961 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-03-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. SÚMULA VINCULANTE 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA. INEXISTÊNCIA. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A violação ao princípio da reserva de plenário se configura quando uma norma é declarada inconstitucional ou tem sua aplicação negada pelo Tribunal de origem sob fundamento extraído da Carta Magna, conforme disposto pela Súmula Vinculante nº 10 “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. 2. A reclamação é inadmissível quando manejada como sucedâneo da ação rescisória ou de recurso. 3. Agravo regimental DESPROVIDO.
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