Decisão · STF

STF HC 131878

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-03-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA Habeas corpus. Penal. Apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A, § 1º, inciso I). Alegação de atipicidade da conduta. Pretendido trancamento da ação penal. Questão não debatida pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância configurada. Precedentes. Não conhecimento da impetração. Não conhecimento do habeas corpus. 1. Ao negar o recurso da defesa, por entender que a tese demandaria o reexame de provas, o que é vedado na sede eleita, consoante a dicção da Súmula nº 7/STJ, a Corte de Justiça não apreciou as teses submetidas ao crivo do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus. Portanto, sua análise, de forma originária, configuraria inadmissível supressão de instância. 2. Habeas corpus do qual não se conhece.
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