Decisão · STF

STF ARE 1500590 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-03-17publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 287/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo com base no óbice da Súmula 287/STF. 2. A parte agravante insiste na impertinência do aludido vício, dizendo suficientemente rebatidos os fundamentos do ato de inadmissão do extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário com agravo no qual ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo excepcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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