Decisão · STF

STF ARE 736583 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-12-15publicado em 2016-02-26
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Polícia militar. 3. Concurso público. Direito à remuneração em período anterior ao ato de investidura. 4. Impossibilidade de análise do conjunto fático-probatório. Súmula 279 do SFT. 5. Interpretação de cláusula editalícia. Súmula 454 do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →