Decisão · STF

STF RE 920984 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-12-15publicado em 2016-02-11
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS DA FEPASA. SÚMULA VINCULANTE Nº 4. 1. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que não pode o Judiciário modificar base de cálculo de benefício remuneratório, nos termos da Súmula Vinculante 4, que veda a adoção do salário mínimo como índice aplicável à hipótese. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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