Decisão · STF

STF HC 194012 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-08-22publicado em 2021-09-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. WRIT PREJUDICADO. PERDA SUPERVENINETE DO OBJETO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. EMENDA À INICIAL. MATÉRIA NÃO ARTICULADA NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A perda superveniente do objeto do habeas corpus torna-o prejudicado. 3. A ausência de articulação da matéria na impetração originária inviabiliza sua análise em sede de agravo regimental. Precedentes. 4. Consoante pacífico entendimento no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, é inviável a emenda à inicial do writ em sede de agravo interno, seja para suprimir deficiência instrumental ou para alterar o pedido e/ou a causa de pedir. 5. Agravo regimental não provido.
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