Decisão · STF

STF ADI 5501 MC

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2016-05-19publicado em 2017-08-01
GERAL
SAÚDE – MEDICAMENTO – AUSÊNCIA DE REGISTRO. Surge relevante pedido no sentido de suspender a eficácia de lei que autoriza o fornecimento de certa substância sem o registro no órgão competente, correndo o risco, ante a preservação da saúde, os cidadãos em geral.
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