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Decisão · STF
STF HC 121723
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2015-11-24
publicado em 2015-12-14
PENAL
HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO – PREJUÍZO. Uma vez alcançado o pedido, considerado pronunciamento de órgão judicante, há o prejuízo da impetração.
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