Decisão · STF

STF HC 121723

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-14
PENAL
HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO – PREJUÍZO. Uma vez alcançado o pedido, considerado pronunciamento de órgão judicante, há o prejuízo da impetração.
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