Decisão · STF

STF HC 120733

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-10-20publicado em 2016-05-02
PENAL
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE LIMINAR EM TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA 691/STF. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVOS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. 1. A teor da Súmula 691/STF, não se conhece do habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere liminar em writ originário, salvo em hipóteses excepcionais, em que o impetrante demonstre a existência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão hostilizada. 2. É desarrazoada a insistência no ataque aos fundamentos da decisão que decretou inicialmente a prisão preventiva quando, antes da impetração de writ em Tribunal Superior, já havia sentença condenatória que manteve a segregação cautelar. 3. Habeas corpus não conhecido, com revogação da liminar anteriormente deferida.
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