Decisão · STF

STF ARE 891459 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-20publicado em 2015-11-12
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Serviços notariais e de registro. 3. Discussão acerca do preenchimento dos requisitos para aposentadoria antes do advento da Lei 8.935/94 e da EC 20/98. Necessidade do reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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