Decisão · STF

STF ARE 918536 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-20publicado em 2015-11-12
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concurso público. 3. Pontuação de títulos. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e das cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454. 4. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Improcedência. Precedente. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 5. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais traduz ofensa reflexa. ARE-RG 748.371, Tema 660. 6. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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