Decisão · STF

STF ARE 767699 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-10-13publicado em 2015-11-03
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. FÓRMULA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 280/STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento do recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia depender do exame da legislação local aplicável ao caso (Súmula 280/STF). Precedentes. 2. Ausência de argumentos capazes de infirma a decisão agravada. 3. Agravo regimental que se nega provimento.
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