Decisão · STF

STF ARE 898493 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 2. A inovação de fundamentos no agravo regimental é incabível. 3. Improcedente o pedido de vinculação do recurso a tema da repercussão geral, porquanto são diversos os bens jurídicos tutelados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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