Decisão · STF

STF ARE 887085 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-11-10
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegada violação do art. 100, caput e § 5º, da CF/88. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356/STF. 1. A alegada violação do art. 100, caput e § 5º, da CF/88 carece do necessário prequestionamento. O agravante não desafiou o Tribunal a quo a tratar da matéria em momento oportuno, a saber, no bojo dos embargos de declaração opostos. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido.
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