Decisão · STF

STF Rcl 12130 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-10-09
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Conflito Federativo reconhecido. Possível mitigação da autonomia estadual. 4. Decisão monocrática pela procedência da reclamação. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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