Decisão · STF

STF HC 99270

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-15publicado em 2015-10-09
PENAL
PENA – DOSIMETRIA – JUSTIÇA VERSUS ILEGALIDADE. De regra, a pena é definida sob o ângulo do justo ou do injusto, não cabendo generalizar o instituto da ilegalidade. PENA – MAJORAÇÃO – CAUSAS DE AUMENTO – CONSIDERAÇÃO. É impróprio o cálculo matemático visando definir a percentagem de aumento da pena, considerados os fatos que o ensejam.
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