Decisão · STF

STF HC 179104

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-05publicado em 2020-10-14
PENAL
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório a materialidade criminosa e comprovação da autoria, com alusão a elementos coligidos, descabe a absolvição por falta de prova. ANTECEDENTES – VALORAÇÃO. Não comprovado estar a valoração negativa dos maus antecedentes lastreada em inquéritos ou processos em curso, mostra-se ausente ilegalidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →