Decisão · STF

STF RE 580211 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-09-15publicado em 2015-09-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 90/92 DA SRF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 636 DO STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que não cabe recurso extraordinário, em razão de ofensa ao princípio da legalidade, quando a verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Súmula 636 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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