Decisão · STF

STF Rcl 31800 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-03-22publicado em 2019-03-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ART. 988, § 5º, II, DO CPC. PARADIGMA COM EFEITOS INTER PARTES. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O esgotamento das instâncias ordinárias, nos termos do art. 988, § 5º, II, do CPC, é requisito de admissibilidade da reclamação que indique como paradigma um acórdão proferido no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. II – A observância de julgamento que tenha efeitos, tão somente, inter partes, não pode ser buscada, em reclamação, por quem não foi parte ou terceiro interessado no processo original. III – A reclamação é inadmissível quando não há identidade entre o acórdão reclamado e o aresto paradigma. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
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