Decisão · STF

STF Rcl 21171 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-09-01publicado em 2015-09-16
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em reclamação. 2. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Incidência do Enunciado 734 da Súmula do STF. 3. A reclamação é inadmissível quando utilizada como sucedâneo da ação rescisória ou de recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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