Decisão · STF

STF ARE 847849 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-08-25publicado em 2015-09-25
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos da decisão agravada não impugnados nas razões de agravo regimental. Inviabilidade do recurso. Direito administrativo. Incorporação de quintos. Decisão judicial já transitada em julgado. Discussão referente à forma de cumprimento do provimento jurisdicional. Inaplicabilidade do precedente da repercussão geral. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A controvérsia posta nos presentes autos é diversa daquela examinada no RE nº 587.371/DF-RG, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 24/6/14. 3. Agravo regimental não conhecido.
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