Decisão · STF

STF RE 1554878 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Exceção de pré-executividade. Execução de certidão do Tribunal de Contas Estadual. Ex-prefeito. Órgão competente para julgamento. Natureza jurídica do objeto de julgamento. Temas nº 157 e nº 835 da Repercussão Geral. 1. A temática relacionada à competência para julgamento de contas anuais de prefeitos foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 729.744/MG e no RE nº 848.826/CE, os quais deram origem, respectivamente, aos Temas nº 157 e nº 835 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF na internet. 2. Determina-se que o Tribunal de Origem proceda a novo julgamento do feito de acordo com a orientação fixada na decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →