Decisão · STF

STF HC 128425

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-08-25publicado em 2015-09-11
PENAL
Habeas corpus. 2. Estelionato, falsificação de documento público e uso de documento falso. 3. Prisão em flagrante convertida em preventiva. 4. Ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 5. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública, ante fundado receio de reiteração delitiva. Precedentes. 6. Não configurado constrangimento ilegal. Ordem denegada.
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