Decisão · STF

STF ARE 828827 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-08-04publicado em 2015-09-14
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO CARACTERIZA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A simples interposição do presente recurso da competência do Supremo Tribunal Federal (recurso extraordinário ou recurso extraordinário com agravo) não caracteriza litigância de má-fé, mas apenas o exercício regular do direito de recorrer. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
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