STF ARE 828827 ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO CARACTERIZA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. A simples interposição do presente recurso da competência do Supremo Tribunal Federal (recurso extraordinário ou recurso extraordinário com agravo) não caracteriza litigância de má-fé, mas apenas o exercício regular do direito de recorrer.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.