STF Rcl 19060 AgR
TRIBUTÁRIOementa: Processo Penal. Agravo Regimental. Reclamação. Decisão de Tribunal Superior que Aplica a Sistemática da Repercussão Geral. Jurisprudência Consolidada do Plenário do Supremo Tribunal Federal Recurso Desprovido.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que não é cabível reclamação ou agravo nos próprios autos contra decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, na forma do art. 543-B do CPC. Precedentes.
2. A autoridade reclamada não admitiu o recurso extraordinário, tendo em vista a inexistência de repercussão geral da matéria nele versada (análise dos pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de Tribunal Superior - RE 598.365, Rel. Min. Ayres Britto), bem como inexistência de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal (RE 797.642-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.