Decisão · STF

STF Rcl 19060 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2015-08-21
TRIBUTÁRIO
ementa: Processo Penal. Agravo Regimental. Reclamação. Decisão de Tribunal Superior que Aplica a Sistemática da Repercussão Geral. Jurisprudência Consolidada do Plenário do Supremo Tribunal Federal Recurso Desprovido. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que não é cabível reclamação ou agravo nos próprios autos contra decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, na forma do art. 543-B do CPC. Precedentes. 2. A autoridade reclamada não admitiu o recurso extraordinário, tendo em vista a inexistência de repercussão geral da matéria nele versada (análise dos pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de Tribunal Superior - RE 598.365, Rel. Min. Ayres Britto), bem como inexistência de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal (RE 797.642-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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