Decisão · STF

STF ADPF 841 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2021-08-30publicado em 2021-09-27
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Inicial não satisfaz o requisito da subsidiariedade. 3. Subjetividade do direito supostamente atacado – conflito pode ser ampla e eficazmente discutido na via ordinária. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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