Decisão · STF

STF Rcl 19988 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2015-08-21
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. ADI nº 3.395/DF-MC. Complementação de aposentadoria. Ex-empregado de empresa subsidiária da Rede Ferroviária Federal S/A. Artigo 2º da Lei nº 11.483/ 07. Competência da Justiça comum federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. À Justiça comum compete o exame das ações propostas por ex-funcionários da RFFSA e de suas subsidiárias, em face da União, em que se requer complementação de aposentadoria. Precedentes. 2. A União sucedeu a extinta RFFSA em todos os seus direitos e obrigações, bem como nas ações judiciais em que a sociedade empresária figurava como ré. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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