STF Pet 4979
PENALementa: Penal e Processo Penal. Notícia Criminis. Injúria e Difamação (Arts. 325 e 326, do Código Eleitoral). Atipicidade da Conduta. Arquivamento.
1. A atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa autorizam o arquivamento de notícia criminis pelo Colegiado.
2. Não se tipifica crime eleitoral contra a honra quando expressões tidas por ofensivas se situam nos limites das críticas toleráveis no jogo político (Inq 2431, Rel. Min. Cezar Peluso).
3. Petição arquivada.