Decisão · STF

STF RHC 189858

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-13publicado em 2020-10-29
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA – SUPERVENIÊNCIA – NEUTRALIDADE. A superveniência de sentença condenatória não prejudica habeas corpus voltado contra custódia provisória. PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – COVID-19 – INSUFICIÊNCIA. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a afastar prisão preventiva ou autorizar recolhimento domiciliar. PRISÃO PREVENTIVA – RENOVAÇÃO – PRAZO – EXCESSO. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal.
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