Decisão · STF

STF ADI 2314

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2015-06-17publicado em 2015-10-07
GERAL
POLÍCIA CIVIL – REGÊNCIA – LEI – NATUREZA. A previsão, na Carta estadual, da regência, quanto à polícia civil, mediante lei complementar não conflita com a Constituição Federal.
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