Decisão · STF

STF ADI 2314

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2015-06-17publicado em 2015-10-07
GERAL
POLÍCIA CIVIL – REGÊNCIA – LEI – NATUREZA. A previsão, na Carta estadual, da regência, quanto à polícia civil, mediante lei complementar não conflita…

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Outras decisões de STF em Geral

STF Súmula 232
Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.
STF Súmula 231
O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
STF Súmula 222
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