Decisão · STF

STF ARE 844055 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-07-01
PROCESSUAL
Militar. Concurso público. Idoneidade moral. Edital 2. Necessária prévia análise do edital e revolvimento da matéria fático-probatória. Súmulas 454 e 279. 3. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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