Decisão · STF

STF Rcl 20111 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2015-06-02publicado em 2015-06-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA. DESTRANCAMENTO. DEPÓSITO RECURSAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA À SÚMULA vinculante 10. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão reclamada não declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, VII, da Lei 1.060/1950, mas, na apreciação do caso concreto, conferiu-lhe interpretação restritiva, após a apreciação dos fundamentos infraconstitucionais incidentes à hipótese. 2. A ausência de juízo de inconstitucionalidade acerca da norma em apreço afasta a violação à súmula vinculante 10 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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