Decisão · STF

STF RE 952100 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-05-31publicado em 2016-06-14
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. CONCESSÃO IRREGULAR. DEVOLUÇÃO. VALOR PERCEBIDO DE BOA-FÉ. ART. 97 DA LEI MAIOR. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. RECURSO MANEJADO EM 23.3.2016. 1. Imprescindível à caracterização de afronta à cláusula da reserva de plenário que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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