STF ARE 661945 ED
PROCESSUALDIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. PRESENÇA DA PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA.
1. É irrecorrível a decisão que, com base no art. 328, parágrafo único, do RI/STF, determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. Ademais, constata-se a presença da preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.