Decisão · STF

STF Rcl 24388 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-03-14publicado em 2017-03-27
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta violação à Súmula Vinculante n. 14. Não ocorrência. 4. Informações prestadas pela autoridade reclamada imbuída de veracidade juris tantum. Art. 425, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.
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