Decisão · STF

STF ARE 855304 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-19publicado em 2015-06-02
CIVIL
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FALÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a questão alusiva à classificação de créditos em recuperação de empresa situa-se no campo infraconstitucional. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
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