Decisão · STF

STF MS 29105

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-07
CIVIL
DESAPROPRIAÇÃO – PROPRIEDADE – REGISTRO – NOTIFICAÇÃO – VISTORIA. Observado o registro de propriedade revelado na matrícula do imóvel à época da vistoria, descabe articular com nulidade da notificação – artigo 1.245, § 5º, do Código Civil. DESAPROPRIAÇÃO – IMÓVEL – INVASÃO – VISTORIA – INADEQUAÇÃO. Tendo sido o imóvel alvo de invasão, descabe implementar a vistoria.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →