Decisão · STF

STF ARE 865576 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-12publicado em 2015-05-27
PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CORREÇÃO – PRECEDENTES DO PLENÁRIO. De acordo com o entendimento consolidado do Supremo, os índices de correção de benefícios previdenciários utilizados pelo legislador somente violam a Constituição quando manifestamente inadequados – Recursos Extraordinários nº 219.880/RN e 313.382/SC.
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