Decisão · STF

STF RE 683621 RG

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2015-08-27publicado em 2015-09-25
PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA DE EX-COMBATENTE – CONVERSÃO – ARTIGO 53, INCISO V, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – REQUISITO DO TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO – ALCANCE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance do inciso V do artigo 53 da Carta da República, considerada a expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, a orientar a hipótese de conversão de aposentadoria especial de aeronauta, implementada por meio da contagem de tempo ficto, em aposentadoria de ex-combatente.
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