Decisão · STF

STF HC 124272

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-05publicado em 2015-06-09
PENAL
ementa: Processual Penal. Habeas Corpus contra ato de Ministro do STJ. Corrupção passiva e Fraude em procedimento licitatório. Prisão Preventiva. Superveniência do julgamento do mérito. 1. A superveniência de “decisão colegiada de Tribunal Superior corresponde a novo ato a desafiar ação própria” (HC 104.813, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). Precedentes. 2. Hipótese em que não há ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus prejudicado, cassada a liminar.
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