Decisão · STF

STF HC 113507

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-14publicado em 2017-03-02
PENAL
PROCESSO-CRIME – DEFESA. A defesa no processo-crime ocorre considerados os fatos narrados na denúncia, sendo desinfluente a classificação revelada e alterada mediante a sentença.
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