Decisão · STF

STF ARE 866847 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-06-08
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Militar. Horas extras. Base de cálculo. Discussão. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 728.428/SC-RG, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que não possui repercussão geral a questão relativa à definição da base de cálculo das horas extras prestadas por servidor policial estadual, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido.
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