Decisão · STF

STF RE 1071355 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-03-23publicado em 2018-04-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 5°, LV, DA CF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 424). NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A controvérsia alusiva à observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos casos de indeferimento de pedido de produção de provas em processo judicial teve repercussão geral rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 639.228-RG (Tema 424), de relatoria do Ministro Presidente. II – Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →