STF ARE 858084 AgR
GERALENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – OBRIGAÇÃO DO ESTADO. O artigo 211 da Constituição Federal determina que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”. Desse modo, a determinação judicial tem por escopo a efetiva concretização da norma constitucional, sem implicações com o princípio da separação dos Poderes.