Decisão · STF

STF AI 315238 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-14publicado em 2015-05-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA AGREGAÇÃO. MILITAR. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E NO MATERIAL PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário quando deslinde da controvérsia depender do exame prévio da legislação local aplicável à espécie (Súmula 280/STF). 2. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria imprescindível nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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