STF AI 315238 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA AGREGAÇÃO. MILITAR. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E NO MATERIAL PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E 280/STF.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário quando deslinde da controvérsia depender do exame prévio da legislação local aplicável à espécie (Súmula 280/STF).
2. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria imprescindível nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.