Decisão · STF

STF ADI 2949 QO

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2015-04-08publicado em 2015-05-28
GERAL
JULGAMENTO – PROCLAMAÇÃO – REABERTURA – SESSÃO SUBSEQUENTE – IMPOSSIBILIDADE. Uma vez ocorrida a proclamação do resultado do julgamento, descabe a reabertura em sessão subsequente.
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