Decisão · STF

STF RE 821851 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-07publicado em 2015-04-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO PARA GOZO DA ISENÇÃO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. A controvérsia relativa à necessidade de averbação de reserva legal para fins de aplicação de isenção fiscal quanto ao recolhimento do ITR demanda o reexame da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, providência vedada nesta fase processual. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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