Decisão · STF

STF AI 403591 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-07publicado em 2015-04-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. DECISÃO AGRAVADA QUE SE ALINHA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não consta da petição de recurso extraordinário a discussão a respeito dos arts. 7º, IV; e 39, § 2º, da Constituição, sendo suscitada somente nesta via recursal. Constitui-se, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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